quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Vilania na Rede

Este post é uma resposta a esse. (Leiam, pode ser divertido).

Ontem, 18/11/09, da minha janela no Twitter, ouvi os saudosistas dos Anos de Chumbo e simpatizantes da direita italiana comemorarem a decisão do STF em autorizar a extradição de Cesare Battisti.

Comemoraram. Houve quem gritasse "iupiiiiii". Há quem ache graça em imaginar que um militante político irá cumprir prisão perpétua após 30 anos dos fatos.

Alguns simplesmente usam o ataque como estilo para se rirem com seus coleguinhas. Sob a superfície jocosa das suas ofensas só há o indício de uma pateticidade crônica e cômica. Risível porém preocupante. Dá pra identificar uma turma considerável adepta do ódio recoberto pelo desprezo supostamente bem humorado. *

Mas vamos aos pontos:

1) O autor demonstra seu know-how

O texto se inicia com uma conclusão apressada, totalmente equivocada: "A essa altura, estão em tramitação os preparativos da ida de Cesare Battisti à Itália."

O autor do texto, advogado, não se deu conta que durante o julgamento fora levantada a questão da competência privativa do Presidente da República em decidir sobre os rumos da política externa; #fail.

A ironia é que logo após ele aconselha cuidado com os juristas de web.

Perdeu a oportunidade de ver a cara insultada de Gilmar Mendes relutando em proferir o acórdão: a maioria (5 contra 4) decidiu que cabe ao Presidente da República decidir sobre a extradição. O STF somente a autorizou.

2) Do termo viciado

Advogados criminalistas convivem há décadas com a expressão deletéria "porta de cadeia". Entre nós, criminalistas, fazemos galhofa disso. Talvez porque estejamos informados historicamente, sabemos que tal expressão denota uma forte carga elitista e fascista.

Observo um insistente mal estar em aceitar que TODO o cidadão tem direito à defesa processual. Para os desgostosos com esse direito fundamental, que se diga: o contraditório sustenta um sistema minimamente democrático.

Consideram ainda a popular e vulgar confusão do princípio do contraditório com os gostos pessoais dos advogados.

Devolvo com o clichê: não é o crime que o advogado defende, é o direito à defesa técnica para TODO e QUALQUER imputado criminalmente. TODO e QUALQUER, e não só aos nossos semelhantes.

Para alguns, incluindo Mussolini, a execução sumária do acusado sem as enrolações e demoras processuais soa como um deleite de eficácia.

Para nós, a ética profissional tá acima do clamor punitivo. Defesa técnica com excelência a todo acusado, esse é o meu partido.

____________

* Tipos Mainardi e Reinaldo Azevedo.

12 comentários:

  1. Falou! irrepreensíveis as observações.
    SC

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  2. Valeu, Salo. =)
    Sua opinião importa por aqui.

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  3. Seu tutor e mestre disse que REFÚGIO E EXTRADIÇÃO eram matérias penais e não constitucionais. Eu disse - e repito - que Battisti vai para a Itália (já deve estar fazendo as malas).

    E o "fail" (por que o anglicismo? é a modernidade ou está no Manual da Jurista Mirim?) sou eu? Ok.

    Esse assunto não é para misses, acredite. Não se trata de saudosismo aos anos de chumbo nem nada assim. Não sei como vocês ficam tão tristes ao ver um homicida ser preso.

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  4. Olá Gravata.

    Como disse lá: esses meus supostos tutores que falem por eles.

    Vai implicar com o #fail ou vamos argumentar sobre o escrito?

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  5. O meu texto - o que pode (e é!) divertido - é sobre o preceptor. Trata apenas disso, fala da possibilidade do Presidente do STF votar, vez que se trata de questão constitucional.

    Ops!

    Juristas aí divergem. Há uma corrente alegando que REFÚGIO E EXTRADIÇÃO sejam temas penais. Não deram nome ainda pra tal turma doutrinária, mas cabe aguardar. Deve ser algo com "fail" também (não vejo problema em debater o "fail", ora!).

    Quanto ao mais, vim aqui supondo uma continuidade ao texto do meu blog - que você propôs debater no Twitter, chamando-me ao diálogo, mas em seguida alegou... NÃO SER TEMA PARA DEBATER NO TWITTER (???).

    Agora, convoca-me também pelo Twitter para o que seria uma resposta, mas não responde. Então pergunto: Refúgio e Extradição, prezada, são matérias penais ou constitucionais?

    Deixamos de lado o "fail" e a porta da cadeia. Responda apenas isso, se for possível. E parabéns a todos os envolvidos.

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  6. O refúgio havia sido concedido menos sob o argumento do crime político que o de que não houve direito à defesa na Itália. Mas como? Na Itália?! Um país democrático?! Óbvio que entre Brasil e Itália, o Brasil é o errado...

    Pfff. Fosse assim, eu assinaria embaixo de todos os tribunais militares americanos que não dão acesso ao réu às provas nem à escolha de um advogado. Afinal, trata-se de um país democrático...

    Aí é que tá. A todo discurso dos leguleios legalistas de plantão basta a declaração formal de democracia. O resto (a radicalização democrática material), para eles, é coisa de comunista burguês e professor universitário que quer evitar a competição do mercado.

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  7. Aliás, e os atletas cubanos que foram extraditados? Daria um bom debate, né?

    (já que ninguém falará sobre Refúgio/Extradição - matéria Constitucional/Penal)

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  8. Excelente, Aline.

    Ass. Caio, (quase) Advogado de 'porta de cadeia'.

    Que expressão mais tosca, né? Lindo mesmo é advogar para a empresa que escraviza seres humanos, para a seguradora "Os fins justificam os meios Ltda.", para o Banco com juros astronômicos, para o cidadão de bem que matou a mulher (ex) honesta, para o Estado...

    haha! Lindo, Aline, é ser Procurador do Município, do Estado, AGU... Estes, sim, amam 'o crime'!

    Novamente, belo texto; como sempre. Deveria postar mais aqui.

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  9. Caio, precisamos realmente colocar em questão o conteúdo elitista dessa expressão. Ouvida do povo já é ruim, lida por um advogado é assustador.

    Felipe, bem lembrado. Voltem sempre. :)

    E Gravz, fiz considerações sobre duas coisas ditas no seu texto. Dividi em tópicos: seu engano quanto à certeza da extradição (já nos "preparativos") e seu preconceito óbvio com algumas vozes de advogados criminalistas na rede.

    Sobre a questão se tratar de matéria penal ou constitucional, três coisas:

    1) Não sou boa dogmata. A divisão das matérias jurídicas é artificial. Não me apetece discutir isso, por isso não toquei no tema. Gilmar votou, ok. E votou errado. Discordaremos eternamente.

    2) Sim, a extradição é matéria tratada na CFR. Logo, é constitucional.

    3) Os votos a favor da extradição consideraram matéria penal e processual penal: prescrição, crime político ou não, ampla defesa, contraditório. Entraram no mérito das condenações de Battisti. O empate (impasse) nessas questões poderia absolvê-lo, é razoável também pensar assim. Deixo isso para os bons dogmatas resolverem.

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  10. Ah, Gravata, e sem falar no seu machismo vil em dizer que "esse assunto não é para misses."

    Mals, hen colega. Que feio.

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  11. Como assim machismo? Misses DP são eleitas pela inteligência, os trajes íntimos são critério de desempate!

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  12. Na comunidade de direito penal do orkut - mantida principalmente por rapazes estudiosos e queridos - esse assunto é também de moças, como todos os outros assuntos.

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